O XBRL e a preparação para a aplicação do regime Solvência II

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A Autoridade de Seguros e Fundos [1], o antigo Instituto de Seguros de Portugal – ISP, vai requerer, a partir de 2016, que todas as empresas seguradoras Portuguesas que reportam SII façam o mesmo em XBRL como publicado na circular n.º 5/2014, de 12 de Dezembro. Saliento aqui um dos parágrafos importantes desta circular:

No que diz respeito ao reporte, e tal como referido na sessão de divulgação acima mencionada, a linguagem XBRL irá ser utilizada na comunicação entre as autoridades de supervisão nacionais e a EIOPA. O Instituto de Seguros de Portugal reconhece que essa linguagem otimiza a transmissão de informação financeira, entendendo, por isso, que a mesma deve ser adotada na prestação do reporte harmonizado em regime Solvência II pelas empresas de seguros e pelos grupos seguradores.

Torna-se portanto vital que as nossas empresas seguradoras Portuguesas comecem já hoje a sua preparação para este novo desafio do XBRL e da Solvência II

[1] http://www.asf.com.pt/